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Planos de saúde vão precisar de autorização para funcionar

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A Instrução Normativa 07/2006, publicada em agosto, complementa a Resolução Normativa 100/2005 e traz as explicações sobre quais problemas devem ser resolvidos pelas operadoras de planos de saúde e quais os procedimentos para liquidar cada um deles. No primeiro caso, as empresas que estiverem com a documentação incompleta ou que tiverem encaminhado documentos de forma incorreta devem se submeter a um termo de ajuste de conduta. Já as operadoras que não estiverem com suas finanças em ordem deverão realizar um plano de recuperação.

O objetivo da ANS é que todas as operadoras que queiram continuar na atividade estejam devidamente qualificadas, dentro dos níveis de atenção à saúde, estrutura e operação, situação econômico-financeira e atendimento aos beneficiários.

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