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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Agropecuário

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PL 2.088/2023 - Reciprocidade econômica

Comércio exterior e inserção internacional

Atualizado em 24/06/2025

Descrição

A proposta permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial ou de origem do produto.

Posicionamento

O objetivo principal da matéria é estabelecer critérios claros para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual, como resposta a ações políticas ou práticas unilaterais adotadas por países ou blocos que possam prejudicar os interesses do Brasil. No caso específico de medidas unilaterais, a análise levará em consideração uma série de fatores, como a capacidade do país em questão em relação ao Acordo de Paris, os parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal, a Política Nacional de Mudança Climática, a Política Nacional do Meio Ambiente, as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Brasil, as características específicas do sistema produtivo brasileiro e outros requisitos ambientais aplicáveis. Essa abordagem assegura que as contramedidas sejam proporcionais e alinhadas com os compromissos ambientais e econômicos do Brasil. As contramedidas propostas são detalhadas, com ênfase na proporcionalidade da penalidade, do risco e do impacto, garantindo que as ações sejam justas e equilibradas. Além disso, o texto prevê mecanismos de mitigação ou anulação dos efeitos dessas medidas, por meio de consultas diplomáticas coordenadas pelo Ministério das Relações Exteriores, assegurando uma abordagem diplomática e negociada. O processo de implementação das medidas seguirá um rito específico, incluindo consulta pública, análise do pleito e definição de competências para órgãos específicos, como a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e o Conselho Estratégico da Camex (CEC), que serão responsáveis por alterar, monitorar e suspender as medidas conforme necessário. Esse processo assegura transparência e participação das partes interessadas, além de permitir que as medidas já possam entrar em vigor durante o período de implementação, se necessário. O substitutivo da senadora Tereza Cristina (MS), aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), surge como uma resposta estratégica a possíveis exigências externas, como a EUDR (European Union Deforestation Regulation), e a medidas unilaterais, como as "tarifas recíprocas" dos EUA sobre o comércio de etanol brasileiro. A matéria está alinhada com as principais políticas ambientais brasileiras e introduz mecanismos eficazes para contornar medidas que possam prejudicar a economia nacional, especialmente o setor agropecuário. O apoio da OCB, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), do Instituto Pensar Agropecuário (IPA) e de diversas entidades do setor agropecuário reforça a relevância e a urgência dessa matéria como uma pauta prioritária para a proteção dos interesses econômicos e ambientais do Brasil. Portanto, posicionamo-nos favoravelmente à aprovação e implementação desta matéria, reconhecendo seu potencial para fortalecer a posição do Brasil no cenário internacional e proteger sua economia de práticas unilaterais

Autoria

Senador Zequinha Marinho (PA)

Apoiamos

Proposta

Aprovação de texto que contemple as indicações do setor cooperativista. 

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Situação atual

PODER EXECUTIVO

Poder Executivo

PR

Sancionada a Lei nº 15.122, de 11/04/2025.

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Tramitação completa

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CMA

Aprovado parecer favorável, com emendas.

CAE

Aprovado parecer favorável, com emendas.  

PLEN

Aprovado o substitutivo da sen. Tereza Cristina (MS), vice-presidente da Frencoop. 

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

PLEN

Aprovado o parecer do dep. Arnaldo Jardim (SP), presidente da Frencoop. A matéria aguarda sanção presidencial. 

PODER EXECUTIVO

Poder Executivo

PR

Sancionada a Lei nº 15.122, de 11/04/2025.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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