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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Transporte

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Participação do cooperativismo de transporte na regulação do DT-e

Transporte rodoviário de cargas

Atualizado em 18/03/2025

Descrição

A Lei 14.206, de 27 de setembro de 2021, institui o Documento Eletrônico de Transporte DT-e, que é o documento exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga em território nacional, com finalidades de incorporar obrigações administrativas, desburocratizar exigências, simplificar e harmonizar processos, reduzir custos, modernizar e ampliar a qualidade, a segurança, a eficiência logística e a inovação no setor de transportes. O Sistema OCB participou ativamente durante o processo de tramitação da medida provisória que deu origem à lei, visando auxiliar o poder público em seu aprimoramento. Após a sanção, mantemos contato direto com o Ministério da Infraestrutura para auxiliá-los no processo de regulamentação e modelagem do projeto-piloto.

Atores-chave

Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Proposta 

Manutenção de um canal de interlocução constante visando a participação do setor cooperativista na regulamentação do DT-e. Incluir a participação do nosso modelo de negócios durante a operacionalização dos projetos-pilotos para avaliação da política pública.

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Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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