Ramo Transporte
Participação do cooperativismo de transporte na regulação do DT-e
Transporte rodoviário de cargas
Atualizado em 18/03/2025Descrição
A Lei 14.206, de 27 de setembro de 2021, institui o Documento Eletrônico de Transporte DT-e, que é o documento exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga em território nacional, com finalidades de incorporar obrigações administrativas, desburocratizar exigências, simplificar e harmonizar processos, reduzir custos, modernizar e ampliar a qualidade, a segurança, a eficiência logística e a inovação no setor de transportes. O Sistema OCB participou ativamente durante o processo de tramitação da medida provisória que deu origem à lei, visando auxiliar o poder público em seu aprimoramento. Após a sanção, mantemos contato direto com o Ministério da Infraestrutura para auxiliá-los no processo de regulamentação e modelagem do projeto-piloto.
Atores-chave
Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Proposta
Manutenção de um canal de interlocução constante visando a participação do setor cooperativista na regulamentação do DT-e. Incluir a participação do nosso modelo de negócios durante a operacionalização dos projetos-pilotos para avaliação da política pública.
