Direito no Coop
Confira quais são os temas abordados na 44ª edição do Direito no Coop:
A seção Societário em Pauta desta edição traz duas decisões que reconhecem a impenhorabilidade das quotas-partes do capital de cooperativas de crédito. Antes da Lei Complementar 196/2022, a jurisprudência era pacífica pela possibilidade da penhora de quotas de capital social de cooperativa, no entanto, com o advento da referida lei, vários Tribunais têm mudado o entendimento.
O Tributário em Pauta traz análise do escritório parceiro BMAS acerca do julgamento do Tema 863 do STF, que trata do limite de 100% para aplicação das multas qualificadas.
Na seção Trabalhista em Pauta confira análise de decisão do TST que, por maioria, definiu que a simples declaração de pobreza pode ser considerada como comprovação de insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, mesmo após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
A seção LGPD no Coop traz a nova política interna de proteção de dados pessoais da ANPD, o que pode servir de inspiração as cooperativas que também precisam elaborar normas internas de proteção de dados pessoais para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por fim, Fique por Dentro de dois importantes julgamentos no STF pautados essa semana: os embargos de declaração nas ADIs do Código Florestal, nas quais a OCB atua como amicus curiae, e a ADI que trata da validade da lei que dispõe sobre o regime de recuperação judicial para cooperativas médicas.
Boa leitura!
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A Análise Econômica nº57 mostra como a agenda ESG tem se tornado cada vez mais indispensável para os negócios. Atualmente, a maior parte das organizações tem seus objetivos resumidos em três letras: ESG (enviroment, social and governance – meio ambiente, social e governança). De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), os investimentos em ativos globais ESG devem ultrapassar US$ 53 trilhões até 2025. No Brasil, 95% das organizações têm o tema como prioridade, segundo a Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje). E o cooperativismo, que já nasceu unindo desenvolvimento econômico e social, pode crescer ainda mais ao se alinhar aos pilares ESG! Confira nesta edição.
