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Reforma Tributária sobre o Consumo

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Análise Tributária | 192ª edição | 14/08/2025

A tributação sobre o consumo também é conhecida como “tributação indireta”, pois o ônus financeiro recai sobre o valor dos bens e serviços adquiridos, e não sobre a renda ou o patrimônio do particular.

Em razão dessa natureza, de incidirem sobre operações e não sobre o patrimônio ou a renda, os tributos sobre o consumo oneram as diversas etapas da cadeia econômica.

No entanto, a natureza plurifásica pode gerar cumulatividade fiscal, que é a oneração fiscal sucessiva sobre a cadeia produtiva, em que ocorre nova incidência do tributo sobre valor já tributado na fase anterior. Esse efeito, porém, gera tributação em cascata e influencia a organização da atividade econômica, deixando processos econômicos que possuem diferentes etapas mais custosos.

É nesse contexto de debates teóricos que foi elaborada a Reforma Tributária, pois Sistema Tributário Nacional anterior era extremamente complexo e gerava cumulatividade, impactando negativamente a economia.

Nesta edição, serão apresentados os seguintes temas (i) administração tributária; (ii) contribuintes e responsáveis; e (iii) regime geral do IBS e da CBS e o regime específico das sociedades cooperativas.

Reforma Tributária

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A análise econômica de setembro apresenta como analisar tendências é um diferencial para que as organizações possam lidar com as mudanças e dinâmicas do amanhã. Novas tecnologias, mudança no comportamento dos consumidores e diferentes experiências de compras. Pensando nisso, o Sistema OCB desenvolveu, em parceria com o ISAE, o estudoCooperativismo de olho no futuro: tendências de mercado diante de um novo mundo.O material foi elaborado de forma customizada para o cooperativismo e estruturado em três partes. Veja nesta edição os principais pontos do estudo que tratam das tendências específicas dossetores agropecuário, financeiro, saúde e transporte.Confira também como investigar o futuro pode ajudar a subsidiar decisões e a diferenciar sua cooperativa no mercado!

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