Direito no Coop Edição 67
Além do compilado das principais decisões da última quinzena envolvendo cooperativas nos Tribunais Superiores, a 67ª edição da nossa newsletter jurídica reúne temas de grande relevância para o cooperativismo.
Na seção Societário em Pauta, destacamos julgamento da Segunda Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo, que reafirmou o caráter excepcional da desconsideração da personalidade jurídica nas relações civis e empresariais. Para a Corte, a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária não autorizam, por si só, a aplicação da disregard, sendo necessária a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em Tributário em Pauta, trazemos novas atualizações sobre o julgamento do Tema 536/STF, que discute a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre o ato cooperativo e possui grande relevância para o regime tributário das sociedades cooperativas. A matéria também esclarece a distinção entre o Tema 536 e o Tema 516/STF, evitando interpretações equivocadas sobre o alcance de cada julgamento.
Na seção Trabalhista em Pauta, analisamos decisão da 3ª Turma do TST que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção por exposição excessiva ao agente nocivo ruído. O colegiado aplicou entendimento do STF segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional.
Em LGPD no Coop, destacamos as novas regras do Marco Civil da Internet, que surgem em um contexto de crescimento de fraudes digitais, riscos operacionais e circulação de conteúdos ilegais no ambiente online, e podem impactar organizações que disponibilizam ambientes digitais com interação entre usuários, publicação, compartilhamento ou promoção de conteúdos e anúncios.
Por fim, em Fique por Dentro, abordados a participação do Sistema OCB no XIV Fórum de Lisboa. A participação representou uma importante oportunidade de capacitação, troca de experiências e ampliação de conexões institucionais, fortalecendo a presença do cooperativismo brasileiro em espaços qualificados de discussão jurídica.
Boa leitura!
Download
Veja mais
Você sabia que 2025 foi declarado como Ano Internacional das Cooperativas?
Mudança de tom I A aposta de Bolsonaro e possíveis impactos na política nacional
