Estímulo ao desenvolvimento do cooperativismo é dever constitucional
Brasília (11/11) – Durante o Encontro dos Ramos Educacional e Trabalho, realizado no dia 29/10, em Brasília, pelo Sistema OCB, o procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano, discorreu sobre Cooperativismo e Direito ao Trabalho: Desafio cotidiano na esfera judiciária.
Ele enfatizou que não consegue imaginar um modelo de distribuição de riqueza melhor do que o cooperativismo. “De todos os tipos de relação de trabalho, o presente nas cooperativas, é o mais socialmente justo, pois todo o resultado econômico obtido é distribuído entre os diversos cooperados”, enfatiza.
O jurista que viveu uma década de sua formação profissional no ambiente cooperativista, atuando como programador de computador na Unimed Manaus, destacou que o cooperativismo é constitucional e que o Estado Brasileiro descumpre a Lei quando deixa de estimular seu desenvolvimento, à medida que o torna um problema filosófico.
Como eventos, a exemplo do Encontro dos Ramos Educacional e Trabalho, podem contribuir com o desenvolvimento do cooperativismo?
Jeibson Justiniano – Um evento como este é interessante para criar um diálogo entre duas visões: a primeira é dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e, a segunda, a do próprio sistema cooperativista. É preciso estabelecer um processo de diálogo entre estes polos, que precisam entender mais amplamente a realidade cooperativista.
Esse diálogo é um desafio para o setor?
Jeibson Justiniano – Sim, é, pois é necessário avançar nesta interlocução. É preciso criar outros eventos, não só jurídicos, mas de conhecimento de realidade, de demonstração de modelos que funcionam e que têm excelentes resultados, para que operador do Direito consiga compreender melhor essa relação entre a cooperativa e o cooperado. Urge mostrar, também, os benefícios do cooperativismo, os resultados gerados diretamente ao trabalhador cooperado e, também, à sociedade.
Toda vez que se fala em defesa do cooperativismo, o ponto de partida é o modelo jurídico, mas é preciso que os organismos fiscalizadores conheçam um pouquinho mais de processos como o de gestão nas cooperativas. O cooperativismo precisa mostrar seus resultados e estatísticas. Isso é importante para que entendamos que nem todas as cooperativas de trabalho são fraudulentas, por exemplo.
Como o senhor avalia as cooperativas enquanto instrumento gerador de trabalho e renda?
Jeibson Justiniano – Sou entusiasta do modelo. Acredito que o cooperativismo dá direito ao trabalho. Não consigo imaginar um modelo de distribuição de riqueza melhor do que o cooperativismo. De todos os tipos de relação de trabalho, o presente nas cooperativas, é o mais socialmente justo, pois todo o resultado econômico obtido é distribuído entre os diversos cooperados.
O cooperativismo é o único modelo que conheço cuja gestão presume o trabalhador participando ativamente das assembleias gerais, dos processos de decisão dos rumos da cooperativa e da eleição de seus representantes e dirigentes. Isso não é encontrado em outros modelos. No cooperativismo vemos o trabalhador, realmente, designando seus rumos, enquanto participante econômico, por meio de sua cooperativa.
Considerando o ambiente jurídico, o senhor vê algum tipo de discriminação do cooperativismo?
Jeibson Justiniano – Acredito que existem duas visões que não têm um ponto de intercessão: há a visão dos órgãos de fiscalização de que toda cooperativa de trabalho é fraudulenta e, também, a ideia de que o modelo de cooperativa de trabalho é fundamentalmente válido.
Tenho defendido que nenhuma visão extremada é interessante. É preciso analisar as experiências concretas para verificar se estamos diante de uma cooperativa que prima pelos valores e fundamentos cooperativistas, visando melhorar as condições do trabalhador, ou se estamos diante de um organismo que visa burlar a legislação trabalhista como ocorreu no passado.
Então existe um certo “pé atrás” em relação ao cooperativismo?
Jeibson Justiniano – Sim, com certeza. Principalmente do poder público, porque, ao longo do tempo, vemos cooperativas se tornando uma sociedade empresária e a grande razão percebida pelo cenário jurídico é a questão tributária, porque, o cooperado é tributado como pessoa física, tem oneração maior em termos de rendimento líquidos. E sendo sócio de uma sociedade empresária, ele tem uma nova incidência tributária, aplicada a empresas.
O cooperativismo, enquanto instrumento adotado por trabalhadores, objetivando sua atuação econômica, tem valor fundamental e faz parte do arcabouço da proteção dos direitos fundamentais da Constituição do Estado Brasileiro. O cooperativismo é, não só legal, mas constitucional.
Quando a Constituição determina que a lei incentive o cooperativismo estamos diante de um mandamento, de uma ordem ao Poder Público, ao Estado Brasileiro, para que implemente medidas legislativas e administrativas para contribuir com o desenvolvimento deste setor.
E isso não ocorre porque?
Jeibson Justiniano – Para responder, vou utilizar a frase de um jurista italiano: “o problema de um valor fundamental, hoje, não é mais justificá-lo, e sim promovê-lo”. Isso quer dizer que o cooperativismo não precisa mais ser justificado, pois tem amparo tanto na Constituição do país quanto na legislação brasileira. O que o cooperativismo precisa é ser, efetivamente, promovido e isso não é um problema filosófico. É um problema político.
Fonte: site do Sistema OCB. www.brasilcooperativo.coop.br