Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, com participação do Sistema OCB, setor cafeeiro propôs discussão técnica e mais aprofundada sobre o tema
Brasília (6/11) – A criação de um fundo garantidor de risco para cafeicultores com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) tem causado preocupação no setor produtivo. O assunto foi pauta de uma audiência pública realizada ontem na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Além de parlamentares e integrantes do governo, a audiência contou com a participação do setor cafeeiro e do cooperativismo.
O fundo garantidor de risco é o foco central do Projeto de Lei nº 1655/15, do deputado Carlos Melles (MG), cuja relatoria está por conta do deputado Evair de Melo (ES), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), onde atua como representante do setor ambiental.
O projeto prevê a retirada de um limite de R$ 200 milhões do Funcafé para a formação do fundo garantidor. Tal fundo garantiria até R$ 2 milhões por produtor ou R$ 20 milhões por cooperativa. Isso quer dizer que o produtor rural ou a cooperativa que não têm como comprovar garantias, possam contratar empréstimos por meio de um aval obtido junto ao fundo.
Pelas regras vigentes, o Funcafé destina-se prioritariamente à compensação dos incentivos concedidos à exportação de café e à formação de estoques reguladores.
A audiência foi sugerida pelo deputado Silas Brasileiro (MG), que também é presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), temeroso de que a proposta desvirtue o Funcafé. Ele reclamou ainda de o Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), órgão gestor do fundo, vinculado ao Ministério da Agricultura, não ter sido ouvido.
“O recurso do Funcafé é oriundo do confisco de produtores. É um fundo intocável. Esta é a única cultura agrícola do Brasil que tem um fundo. Sua finalidade é gerar renda, gerar lucro ao produtor. A partir do momento em que não se tenha mais esse fundo, o produtor ficará em dificuldade”, observou Brasileiro.
O analista técnico e econômico do Sistema OCB, Pedro Silveira, representou as cooperativas produtoras de café, enfatizando que o assunto ainda carece análise mais profunda. “Nós do movimento cooperativista consideramos que a iniciativa é importante, especialmente se levarmos em consideração todas as dificuldades que tanto produtores quanto cooperativas têm na hora de contratar crédito. Contudo, avaliamos que é necessário discutir o assunto com o CDPC e que haja uma realimentação do Funcafé, afinal de contas, o projeto de lei prevê apenas a saída de recursos, mas não fala nada sobre a recomposição do Fundo. Precisamos discutir técnica e operacionalmente para avaliar se iremos criar algo perene ou provisório”, argumenta o Silveira.
RECURSOS DA UNIÃO - Silas Brasileiro sugeriu uma modificação no projeto para que a União também entre com recursos no socorro ao cafeicultor. “Precisamos de uma política de governo que gere renda e que atenda à todo o setor. Como o governo é o responsável pela falta de política, consequentemente quem tem que arcar com o prejuízo é o Tesouro Nacional”, comenta.
Outros participantes do debate demonstraram a mesma preocupação de Silas Brasileiro. “Um dos objetivos do fundo é financiar a estocagem do café. O Brasil é um grande produtor, mesmo colhendo uma safra pequena. Se não tiver um ordenamento da oferta, não há mercado que resista”, disse o coordenador do CNC, Maurício Miarelli.
A sugestão do governo também vai no sentido de a União entrar com recursos, caso exista gestão de riscos, como afirmou o diretor do Departamento de Crédito, Recursos e Riscos do Ministério da Agricultura, Vitor Ozaki. “A política de gestão de risco rural do ministério subvenciona parte do prêmio do seguro agrícola. Se o produtor tem que pagar de prêmio R$ 1 mil e a se a subvenção for de 50%, o produtor paga R$ 500 e o governo, outros R$ 500, com recursos do Tesouro”, explicou o diretor.
DESFECHO – O relator da proposta na comissão, deputado Evair de Melo (ES), anunciou a retirada de seu relatório de pauta para discuti-lo mais e levar o assunto ao CDPC. No parecer inicial, Melo havia sugerido a aprovação do projeto com emenda que autoriza a participação da União no fundo garantidor.
FUNCAFÉ - O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, criado pelo Decreto-lei nº 2295/86, e destina-se ao financiamento, modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e da exportação; ao desenvolvimento de pesquisas, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. Seu objetivo é financiar o custeio, a colheita e a estocagem da produção cafeeira brasileira.
Os beneficiários são os cafeicultores (pessoas físicas e jurídicas), associados de cooperativas de Crédito Rural de Sicoob, em financiamento contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas de produtores rurais. (Com informações da Agência Câmara)
Constituição de fundo com recursos do Funcafé é debatido na Câmara dos Deputados
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