OCB atuou como contrária ao projeto, baseando suas ações na Constituição Federal, onde consta que a criação de cooperativas é de livre iniciativa, independendo de autorização estatal
Brasília (18/5) – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, rejeitou hoje, de acordo com posicionamento defendido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2014, que visava reduzir o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação de cooperativas singulares, autorizar a criação das Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e das Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias.
A OCB é contrária à proposição porque, de acordo com a Constituição Federal, a criação de cooperativas é de livre iniciativa e independe de autorização estatal. A Carta Magna diz, ainda, que as cooperativas de crédito devem ser reguladas por lei complementar, não por lei ordinária como pretendia o projeto rejeitado.
Além disso, a criação das cooperativas de catadores de matérias recicláveis e a redução para sete no número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação dessas cooperativas, são assuntos já abrangidos e contemplados pela Lei nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização das cooperativas do Ramo Trabalho.
A matéria foi relatada pela senadora, Lúcia Vânia, (GO) e teve como relator ad hoc o senador Acir Gurgacz (RO), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), os quais também se manifestaram pela rejeição do projeto que será arquivado.
Senado rejeita projeto que solicita autorização estatal para criação de cooperativas
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