Infelizmente a área cultural, criativa e do entretenimento é a primeira que para e, provavelmente, vai ser a última a voltar. Por isso, essa lei é de extrema importância para o setor", explica.[caption id="attachment_76045" align="alignnone" width="6000"]
Crédito: Shutterstock[/caption]
A Lei Aldir Blanc atende artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira que estejam sem emprego formal, com comprovada atuação na área nos últimos dois anos e renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família. No caso das instituições — dentre as quais, as cooperativas — há uma relação direta entre a execução do fazer artístico e o funcionamento administrativo delas. Daí, a importância do auxílio para a manutenção destes espaços.
Muitas cooperativas, associações e empresas desenvolvem projetos e têm uma estrutura que precisa ser mantida. E como não está sendo possível se apresentar, elas estão financeiramente descobertas. Então, é interessante saber que poderão contar com uma verba para tentar se manter nesse período. É mais um pontinho que a cultura, que a arte, acaba ganhando", defende Marília.Cabe, é claro, lembrar do importante papel que o setor cultural está desenvolvendo no decorrer da pandemia. Basta se perguntar: quantas lives, filmes e programas de televisão você já assistiu? Quantos livros leu? "Um dos grandes salvadores para que as pessoas ficassem em casa e fizessem isolamento social foi poder acessar a cultura das mais variadas formas. Agora tem até empresa se especializando em lives, uma parte do mercado que a arte ainda era um pouco reticente", conclui a produtora. Quer saber mais sobre a Lei Aldir Blanc? Dá uma olhadinha na matéria que selecionamos para você! E para conhecer melhor o compositor que deu nome à lei, assista esse vídeo: [embed]https://www.youtube.com/watch?v=uZ1lDbYRQFE[/embed]
Esta matéria foi escrita por Farol Conteúdo e está publicada na Edição 30 da revista Saber Cooperar. Baixe aqui a íntegra da publicação
