É importante deixar bem claro que as cooperativas não querem nenhuma isenção fiscal, regime favorecido ou tributação beneficiada. Contribuímos com o crescimento do país, recolhendo impostos e taxas. Esse é o nosso dever enquanto cidadãos. O que queremos não é deixar de pagar nada, mas garantir a adequação tributária ao nosso modelo societário".O presidente do Sistema OCB destaca que o adequado tratamento do ato cooperativo é a garantia de que a tributação não incida em duplicidade sobre cooperativa e cooperado. “O ato cooperativo não é comercial e, portanto, não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, explica. “Por isso, a tributação deve incidir onde, de fato, se fixa a riqueza, o acréscimo patrimonial, o resultado tributável, ou seja, apenas na figura do cooperado. Na cooperativa há apenas o abatimento dos custos para a prestação do serviço ao associado”, observa.
Conquistas importantes
Entre as ações estratégicas realizadas pelo Sistema OCB para defender os interesses de nossas cooperativas em relação à Reforma Tributária, destaca-se a criação de um Grupo de Trabalho, com especialistas de todos os setores do cooperativismo, para tratar do assunto. Juntos, eles produziram o texto de uma emenda constitucional, detalhando o adequado tratamento das cooperativas no sistema tributário brasileiro. O trabalho foi apresentado pela Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e essa proposta já foi acatada no relatório final da PEC 110. A PEC 45 ainda não teve relatório apresentado. Para o vice-presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Hildo Rocha (MA), as cooperativas merecem receber um tratamento tributário adequado dos governos nas esferas federal, estadual e municipal. O parlamentar foi enfático:Na produção econômica, o cooperativismo é a única forma que permite aos menores produzirem e competirem no mercado. Assim, temos que preservar suas conquistas. As cooperativas, ao longo das últimas décadas, têm conseguido provar que é possível, com a união de pequenos empreendedores, concorrer, gerar empregos e diminuir a concentração de riquezas”.Consultor do Sistema OCB e relator da primeira PEC (293/04) sobre a reforma tributária a tramitar no Congresso, ainda em 2004, o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly também considera essencial que o Congresso Nacional contemple o devido tratamento tributário do ato cooperativo. “No meu entendimento, não deve incidir a tributação no ato cooperativo. Mais ainda: não deve ter nenhum ônus; é preciso isonomia de tratamento com os outros setores”, aponta Hauly, que participou do grupo de trabalho que produziu a emenda apresentada pela Frencoop. Hauly também defende um tratamento especial para os setores da saúde e educação, válido tanto para cooperativas como para empresas. “Os produtos e serviços dessas áreas são essenciais para a vida de uma nação. O Estado brasileiro não consegue prover educação e saúde para toda a população, então as cooperativas e a iniciativa privada estão suprindo essa falha. Logo, não é conveniente ter cobrança elevada; as alíquotas dessas cadeias produtivas devem ser menores”, observa.
Nossa força em números
Modelo de negócios viável para milhares de brasileiros se inserirem no mercado, as cooperativas distribuíram entre seus cooperados, apenas em 2018, cerca de R$ 7,6 bilhões. Além disso, no mesmo período, injetaram na economia R$ 9 bilhões com o pagamento de salários e outros benefícios destinados a colaboradores, e recolheram aos cofres públicos R$ 7 bilhões em tributos. Atualmente, o Brasil conta com mais de 6,8 mil cooperativas, que englobam 14,6 milhões de cooperados. Esse número representa um crescimento de 17,8% entre 2014 e 2018. Além disso, as cooperativas estão presentes em 85% dos municípios brasileiros. E em 36 deles, são responsáveis por 100% das exportações do setor agrícola. Parte do resultado obtido pelas cooperativas é sempre investido em ações sociais para as comunidades em que atuam seus cooperados. Em 2018, foram mais de dois milhões de pessoas atendidas em 400 cidades do Brasil. As cooperativas de crédito estão presentes em 95% do território brasileiro. Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, em 500 municípios, elas são a única instituição financeira presente. “Além disso, no campo, as cooperativas de eletrificação rural garantem energia elétrica a 4 milhões de brasileiros. Então, é necessário aprovar as emendas do ato cooperativo à Reforma Tributária para continuarmos fazendo a nossa parte no processo de desenvolvimento do nosso país”, finaliza Freitas.⇒ SAIBA MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA A PEC 45/2019, originária da Câmara dos Deputados, propõe a junção de cinco impostos para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep)
- Salário Educação
- Cide Combustíveis
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⇒Principais demandas do cooperativismo na reforma tributária
- Garantir a aplicação do adequado tratamento tributário às sociedades cooperativas.
- Afastar a incidência em duplicidade de tributação, na figura do cooperado e da cooperativa.
- Impedir que haja tributação mais gravosa na relação entre cooperado e cooperativa do que aquela que incidiria se ele operasse individualmente ou por meio de outro tipo societário.
- Garantir, nos tributos não cumulativos, a manutenção dos créditos nas operações da cooperativa, e também nos adquirentes de seus produtos e serviços.
