Ramo Agropecuário
PL 3.511/2019 – CAR e PRA
Código Florestal e meio ambiente
Atualizado em 12/03/2025Descrição
O projeto esclarece referências temporais para o estabelecimento das áreas consolidadas e reforça o entendimento legal de não exigência de recomposição de Reserva Legal em pequenas propriedades rurais, desde que isso não implique novas supressões de vegetação, estabelecendo regras mais claras para a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Posicionamento
O CAR e o PRA são mecanismos fundamentais para que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) possa alcançar seu objetivo de compatibilizar produção de alimentos e proteção do meio ambiente. Ocorre que a implementação de tais instrumentos tem enfrentado, em alguns pontos, um cenário de insegurança jurídica e de judicialização, fatores que inibem a concretização de todo o seu potencial. É nesse contexto que o referido projeto propõe medidas destinadas a aprimorar a legislação ambiental, estabelecendo normas mais claras e estáveis para as inscrições de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão e implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) de áreas rurais consolidadas, de modo a ratificar diretrizes basilares que já constam do Código Florestal desde a sua edição, a fim de conferir segurança jurídica e equacionar pontos de atual judicialização na aplicação de tais instrumentos. Pelos motivos expostos, sugerimos a aprovação dos dispositivos relativos à disciplina do CAR e do PRA.
Autor
Senador Luis Carlos Heinze (RS)
Ressalvas
Proposta
Aprovação dos dispositivos relativos à disciplina do CAR e do PRA.
Situação atual
Senado Federal
CCJ
Aguarda designação de relatoria para deliberação de forma terminativa na comissão.
Tramitação completa
Senado Federal
CCJ
Aguarda designação de relatoria para deliberação de forma terminativa na comissão.
