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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Agropecuário

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PL 3.511/2019 – CAR e PRA

Código Florestal e meio ambiente

Atualizado em 12/03/2025

Descrição

O projeto esclarece referências temporais para o estabelecimento das áreas consolidadas e reforça o entendimento legal de não exigência de recomposição de Reserva Legal em pequenas propriedades rurais, desde que isso não implique novas supressões de vegetação, estabelecendo regras mais claras para a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Posicionamento

O CAR e o PRA são mecanismos fundamentais para que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) possa alcançar seu objetivo de compatibilizar produção de alimentos e proteção do meio ambiente. Ocorre que a implementação de tais instrumentos tem enfrentado, em alguns pontos, um cenário de insegurança jurídica e de judicialização, fatores que inibem a concretização de todo o seu potencial. É nesse contexto que o referido projeto propõe medidas destinadas a aprimorar a legislação ambiental, estabelecendo normas mais claras e estáveis para as inscrições de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão e implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) de áreas rurais consolidadas, de modo a ratificar diretrizes basilares que já constam do Código Florestal desde a sua edição, a fim de conferir segurança jurídica e equacionar pontos de atual judicialização na aplicação de tais instrumentos. Pelos motivos expostos, sugerimos a aprovação dos dispositivos relativos à disciplina do CAR e do PRA.

Autor

Senador Luis Carlos Heinze (RS)

Ressalvas

Proposta

Aprovação dos dispositivos relativos à disciplina do CAR e do PRA. 

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Situação atual

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CCJ

Aguarda designação de relatoria para deliberação de forma terminativa na comissão.

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Tramitação completa

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CCJ

Aguarda designação de relatoria para deliberação de forma terminativa na comissão.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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