Ramo Agropecuário
Regulamentação do pagamento por serviços ambientais
Código Florestal e meio ambiente
Atualizado em 18/03/2025Descrição
Sabemos, como cooperativistas, ser perfeitamente possível aliar produtividade e desenvolvimento com sustentabilidade, prosperidade e responsabilidade social. Afinal, toda cooperativa — independentemente do tamanho, área de atuação ou país— já nasce com o compromisso de cuidar da comunidade onde atua, o que só pode ser feito com justiça social, equilíbrio ambiental e viabilidade econômica. Dentre as legislações aprovadas pelo Poder Legislativo para a expansão de iniciativas ligadas à sustentabilidade socioambiental por produtores rurais, tem destaque a Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A legislação permite a remuneração de produtores que desenvolvam iniciativas de preservação e recuperação do meio ambiente. Atualmente, o Sistema OCB tem trabalhado junto ao Ministério do Meio Ambiente visando a construção de políticas públicas de pagamento por serviços ambientais, assim como a regulamentação da Lei 14.119/2021.
Atores-chave
Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura e Pecuária; e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Proposta
Regulamentar a Lei 14.119/2021, levando em conta a importância do § 3º, art. 6º da referida lei, que prioriza a realização de parcerias com cooperativas visando dar escala às ações implementadas. Viabilizar a implementação de pagamentos diretos para produtores rurais que adotem medidas efetivas de proteção e promoção da qualidade do meio ambiente.
