Ramo Agropecuário
Quadro social das cooperativas para acesso às linhas de financiamento do Pronaf
Fortalecimento da agricultura familiar
Atualizado em 18/03/2025Descrição
Em relação a esse tópico, é importante reiterarmos o histórico das discussões que se iniciaram com as alterações promovidas a partir da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 5.080, de 29 de junho de 2023, que alterou o percentual mínimo de associados portadores de DAP/CAF vinculados ao quadro social das cooperativas da agricultura familiar, singulares ou centrais, de 60% para 75% para acesso às linhas de crédito inseridas no Pronaf. Como resultado da alteração, foram desenquadradas diversas cooperativas da agricultura familiar como beneficiárias em todo o país e, respectivamente, milhares de cooperados vinculados às mesmas. Diante tais consequências adversas para a agricultura familiar organizada nas cooperativas, uma disposição transitória para o Plano Safra 2023/24, retomando o percentual mínimo para 60% com condições específicas, foi levada ao Conselho Monetário Nacional (CMN), com o apoio do MDA, que aprovou o texto no dia 28 de setembro de 2023, por meio da Resolução CMN nº 5.104, com vigência até 31 de junho de 2024, possibilitando que essas cooperativas continuassem atendendo a necessidade de seus cooperados.
Atores-chave
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Proposta
Retomada definitiva do percentual mínimo de 60% de produtores rurais com DAP ou CAF no quadro social das cooperativas para acesso ao Pronaf, visando a adequada inclusão da agricultura familiar e suas cooperativas em relação à política de financiamento rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
