Ramo Agropecuário
PL 1.363/2021 - Uso eficaz de EPI e exposição a ruídos
Sindical
Atualizado em 12/03/2025Descrição
O projeto dispensa o empregador do recolhimento de contribuição social para custeio de aposentadoria especial de empregados expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física quando a adoção de medidas de proteção coletivas ou individuais neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância.
Posicionamento
A OCB apoia a aprovação do projeto, que visa desonerar os empregadores do pagamento da contribuição prevista no parágrafo sexto do artigo 57 da Lei 8.213/1991, quando a adoção de medidas coletivas ou individuais neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, visto que, nesses casos, não haverá concessão da aposentadoria especial, dispensando-se a necessidade de custeio. Na legislação trabalhista, o uso comprovado do EPI eficaz afasta o direito do empregado de receber adicional de insalubridade. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no artigo 191, dispõe que se pode eliminar o pagamento do adicional de insalubridade desde que o empregado faça uso de EPI, EPCs ou medidas administrativas, e que isso diminua a exposição do trabalhador ao agente agressivo. Considerando, portanto, que o EPI seja capaz de neutralizar a nocividade, não há respaldo constitucional ao cômputo do tempo de serviço especial, por consequência, o trabalhador não terá direito a aposentadoria especial e, portanto, não cabe ao empregador realizar o recolhimento da contribuição prevista no parágrafo sexto do artigo 57 da Lei 8.213/1991.
Autor
Senador Luis Carlos Heinze (RS)
Apoiamos
Proposta
Aprovação do projeto.
Situação atual
Senado Federal
CAS
Aguarda parecer do relator, sen. Paulo Paim (RS), para deliberação de forma terminativa na comissão.
Tramitação completa
Senado Federal
CAS
Aguarda parecer do relator, sen. Paulo Paim (RS), para deliberação de forma terminativa na comissão.
