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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Agropecuário

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PL 1.363/2021 - Uso eficaz de EPI e exposição a ruídos

Sindical

Atualizado em 12/03/2025

Descrição

O projeto dispensa o empregador do recolhimento de contribuição social para custeio de aposentadoria especial de empregados expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física quando a adoção de medidas de proteção coletivas ou individuais neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância.

Posicionamento

A OCB apoia a aprovação do projeto, que visa desonerar os empregadores do pagamento da contribuição prevista no parágrafo sexto do artigo 57 da Lei 8.213/1991, quando a adoção de medidas coletivas ou individuais neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, visto que, nesses casos, não haverá concessão da aposentadoria especial, dispensando-se a necessidade de custeio. Na legislação trabalhista, o uso comprovado do EPI eficaz afasta o direito do empregado de receber adicional de insalubridade. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no artigo 191, dispõe que se pode eliminar o pagamento do adicional de insalubridade desde que o empregado faça uso de EPI, EPCs ou medidas administrativas, e que isso diminua a exposição do trabalhador ao agente agressivo. Considerando, portanto, que o EPI seja capaz de neutralizar a nocividade, não há respaldo constitucional ao cômputo do tempo de serviço especial, por consequência, o trabalhador não terá direito a aposentadoria especial e, portanto, não cabe ao empregador realizar o recolhimento da contribuição prevista no parágrafo sexto do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Autor

Senador Luis Carlos Heinze (RS)

Apoiamos

Proposta 

Aprovação do projeto.

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Situação atual

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CAS

Aguarda parecer do relator, sen. Paulo Paim (RS), para deliberação de forma terminativa na comissão.

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Tramitação completa

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CAS

Aguarda parecer do relator, sen. Paulo Paim (RS), para deliberação de forma terminativa na comissão.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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