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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Agropecuário

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PL 715/2023 - Manutenção de benefícios sociais para safristas

Sindical

Atualizado em 30/06/2026

Descrição

O projeto pretende compatibilizar o contrato de trabalho por safra com a condição de titular de benefícios sociais, uma vez que muitos trabalhadores optam por não formalizar sua contratação de curta duração para não comprometer os benefícios sociais que recebem.

Posicionamento

O contrato de trabalho por safra é amplamente utilizado, especialmente na agricultura, como uma forma de garantir e formalizar a contratação de mão de obra temporária. No entanto, o setor tem enfrentado uma escassez de trabalhadores, uma vez que muitos têm receio de perder os benefícios sociais em caso de formalização da contratação, o que representa tanto um desafio quanto uma ameaça à continuidade das atividades que dependem desse tipo de emprego.

Em regra, os trabalhadores têm receio de perder benefícios importantes, como o Bolsa Família ou a aposentadoria especial antecipada (aos 55 anos para mulheres e aos 60 anos para homens), caso formalizem seus contratos de trabalho, já que muitos dependem desses benefícios para sustentar suas famílias. Tal situação pode desestimular a formalização da mão de obra, reduzindo a proteção social e previdenciária do trabalhador e gerando insegurança jurídica nas relações de trabalho.

Nesse sentido, o projeto cria um campo específico no eSocial para o registro de informações trabalhistas relativas aos contratos de safra, simplificando a formalização contratual. A proposta também busca garantir que a assinatura do contrato não comprometa o acesso aos benefícios sociais, incentivando os trabalhadores safristas a formalizarem seus vínculos e assegurando a continuidade do recebimento de suas garantias.

Autoria

Zé Vitor (MG)

Apoiamos

Proposta 

Derrubada do veto.

linha

Situação atual

CONGRESSO NACIONAL

Congresso Nacional

PLEN

Aguardando deliberação do VET 29/2026.

linha

Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CAPADR

Aprovado o parecer do relator, dep. Evair de Melo (ES), membro da diretoria da Frencoop. 

CTRAB

Aprovado o parecer do relator, dep. Evair de Melo (ES), membro da diretoria da Frencoop. 

PLENARIO

Aprovado o parecer do relator, dep. Odair Cunha (MG).

SENADO FEDERAL

Senado Federal

PLENARIO

Aprovado o parecer do relator, sen. Jaime Bagattoli (RO). A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

PLEN

Rejeição do Substitutivo do Senado Federal.

PODER EXECUTIVO

Poder Executivo

Presidência

Veto total da matéria.

CONGRESSO NACIONAL

Congresso Nacional

PLEN

Aguardando deliberação do VET 29/2026.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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