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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Agropecuário

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PLP 42/2023 - Utilização adequada de EPI para agentes nocivos

Sindical

Atualizado em 12/03/2025

Descrição

O projeto regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, assim como trata da efetiva utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.

Posicionamento

O texto possui avanços na parte de segurança e saúde no trabalho, porquanto traz disposições de que a exposição a agentes nocivos à saúde deve ser efetiva, permanente e habitual, permitindo que se houver medidas de prevenção que venham a reduzir ou neutralizar a nocividade não ficará caracterizada a efetiva exposição. O projeto segue entendimentos recentes do Poder Judiciário de que para fazer jus a aposentadoria especial, a exposição não pode ser ocasional e/ou intermitente. Inclusive, a proposta traz uma explicação do que é a exposição habitual e permanente, o que ajuda a mitigar os efeitos de eventuais fiscalizações e autuações. Além dos avanços comentados, há a necessidade de garantir no projeto que o fornecimento e utilização de equipamento de proteção coletiva e/ou individual ensejará a presunção de neutralização da exposição a agentes nocivos, ou sua redução a níveis toleráveis.

Autor

Deputado Alberto Fraga (DF)

Ressalvas

Proposta 

Aprovação de substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.  

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Situação atual

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CPASF

Aguarda parecer do relator, dep. Pastor Eurico (PE). Posteriormente, a matéria também será apreciada pela CFT, CCJC e Plenário.

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Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CTRAB

Aprovado o parecer da relatora, dep. Geovania de Sá (SC), membro da diretoria da Frencoop.

CPASF

Aguarda parecer do relator, dep. Pastor Eurico (PE). Posteriormente, a matéria também será apreciada pela CFT, CCJC e Plenário.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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