Ramo Agropecuário
PLP 42/2023 - Utilização adequada de EPI para agentes nocivos
Sindical
Atualizado em 12/03/2025Descrição
O projeto regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, assim como trata da efetiva utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Posicionamento
O texto possui avanços na parte de segurança e saúde no trabalho, porquanto traz disposições de que a exposição a agentes nocivos à saúde deve ser efetiva, permanente e habitual, permitindo que se houver medidas de prevenção que venham a reduzir ou neutralizar a nocividade não ficará caracterizada a efetiva exposição. O projeto segue entendimentos recentes do Poder Judiciário de que para fazer jus a aposentadoria especial, a exposição não pode ser ocasional e/ou intermitente. Inclusive, a proposta traz uma explicação do que é a exposição habitual e permanente, o que ajuda a mitigar os efeitos de eventuais fiscalizações e autuações. Além dos avanços comentados, há a necessidade de garantir no projeto que o fornecimento e utilização de equipamento de proteção coletiva e/ou individual ensejará a presunção de neutralização da exposição a agentes nocivos, ou sua redução a níveis toleráveis.
Autor
Deputado Alberto Fraga (DF)
Ressalvas
Proposta
Aprovação de substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CPASF
Aguarda parecer do relator, dep. Pastor Eurico (PE). Posteriormente, a matéria também será apreciada pela CFT, CCJC e Plenário.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CTRAB
Aprovado o parecer da relatora, dep. Geovania de Sá (SC), membro da diretoria da Frencoop.
CPASF
Aguarda parecer do relator, dep. Pastor Eurico (PE). Posteriormente, a matéria também será apreciada pela CFT, CCJC e Plenário.
