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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Consumo

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PL 2.158/2023 - Comercialização e dispensação de medicamentos em supermercados

Venda de medicamentos em supermercados

Atualizado em 30/06/2026

Descrição

O projeto propõe alterações à Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, com o objetivo de regulamentar a comercialização de medicamentos em farmácias ou drogarias instaladas na área de vendas de supermercados.

Posicionamento

No Brasil, algumas cooperativas de consumo mantêm farmácias como unidades de negócio relevantes e estratégicas, estruturadas ao longo do tempo, e cuja sustentabilidade pode ser afetada pela eventual aprovação do projeto. Por outro lado, há cooperativas que não atuam nesse segmento e que podem compreender a iniciativa como positiva. Diante dessa diversidade de realidades, defendemos que o tema seja amplamente debatido e avaliado, inclusive no âmbito do Ramo Consumo do Sistema OCB.

Embora o objetivo do projeto de ampliar o acesso a medicamentos seja legítimo, a proposta apresenta riscos relevantes à segurança do paciente, à organização do sistema de saúde e à sustentabilidade do setor farmacêutico, exigindo cuidadosa análise de impactos antes de sua implementação.

Autoria

Senador Efraim Filho (PB)

Ressalvas

Proposta

Transformada na Lei 15.357/2026.

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Situação atual

PODER EXECUTIVO

Poder Executivo

Presidência

Matéria sancionada. Transformada na Lei 15.357/2026.

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Tramitação completa

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CAS

Aprovado o parecer do relator, sen. Humberto Costa (PE), em decisão terminativa. A matéria vai à Câmara dos Deputados.

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

PLEN

Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Zacharias Calil (GO). A matéria vai à sanção.

PODER EXECUTIVO

Poder Executivo

Presidência

Matéria sancionada. Transformada na Lei 15.357/2026.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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