Ramo Consumo
PL 2.158/2023 - Comercialização e dispensação de medicamentos em supermercados
Venda de medicamentos em supermercados
Atualizado em 30/06/2026Descrição
O projeto propõe alterações à Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, com o objetivo de regulamentar a comercialização de medicamentos em farmácias ou drogarias instaladas na área de vendas de supermercados.
Posicionamento
No Brasil, algumas cooperativas de consumo mantêm farmácias como unidades de negócio relevantes e estratégicas, estruturadas ao longo do tempo, e cuja sustentabilidade pode ser afetada pela eventual aprovação do projeto. Por outro lado, há cooperativas que não atuam nesse segmento e que podem compreender a iniciativa como positiva. Diante dessa diversidade de realidades, defendemos que o tema seja amplamente debatido e avaliado, inclusive no âmbito do Ramo Consumo do Sistema OCB.
Embora o objetivo do projeto de ampliar o acesso a medicamentos seja legítimo, a proposta apresenta riscos relevantes à segurança do paciente, à organização do sistema de saúde e à sustentabilidade do setor farmacêutico, exigindo cuidadosa análise de impactos antes de sua implementação.
Autoria
Senador Efraim Filho (PB)
Ressalvas
Proposta
Transformada na Lei 15.357/2026.
Situação atual
Poder Executivo
Presidência
Matéria sancionada. Transformada na Lei 15.357/2026.
Tramitação completa
Senado Federal
CAS
Aprovado o parecer do relator, sen. Humberto Costa (PE), em decisão terminativa. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados
PLEN
Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Zacharias Calil (GO). A matéria vai à sanção.
Poder Executivo
Presidência
Matéria sancionada. Transformada na Lei 15.357/2026.
