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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Crédito

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Devido acesso aos fundos constitucionais

Fundos constitucionais

Atualizado em 18/03/2025

Descrição

Após árduo trabalho realizado pela OCB, o Ministério da Integração Nacional publicou a Portaria 23/2017, que tornou o processo de repasse mais dinâmico e transparente. Já em 2018, OCB e Frencoop atuaram de forma profícua para incluir na Medida Provisória 812/2017, convertida na Lei 13.682/2018, a previsão de repasse mínimo de 10% dos recursos do FCO através das cooperativas de crédito, além de alguns dispositivos que buscaram desburocratizar e simplificar o acesso aos fundos constitucionais. Outro avanço relevante em 2021 foi a sanção da Lei 14.227/2021, que alterou regras dos fundos constitucionais e garantiu o repasse mínimo de 10% também do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) através das cooperativas de crédito. Porém, apesar das recentes conquistas, a OCB continua trabalhando para garantir o efetivo repasse de recursos pelos bancos administradores, de acordo com os volumes solicitados pelas cooperativas de crédito.

Atores-chave

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Proposta

Garantir o repasse de recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento através do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo em volumes adequados às demandas apresentadas pelo segmento.

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Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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