Ramo Crédito
PL 5.187/2019 - Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais
Fundos constitucionais
Atualizado em 13/03/2025Descrição
O projeto altera a Lei 7.687/1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Posicionamento
É imprescindível que o texto contemple questões relacionadas à participação efetiva dos agentes operadores na confecção dos planos anuais de aplicação e ao resguardo da participação mínima dos agentes no repasse dos recursos, além de garantir a previsibilidade nos prazos de repasse para que haja programação e a devida comunicação com os potenciais beneficiários dos recursos. Importante também que haja clareza nos critérios de distribuição dos recursos para o próprio agente financeiro administrador, que também atua na aplicação direta e pode ter uma avaliação concorrencial com os operadores. Isso, inclusive, tem ocasionado, como consequência última, dificuldade e demora do acesso aos beneficiários finais desses recursos. Por esses motivos, entendemos necessária a aprovação do projeto no formato que contemple os ajustes apresentados pelo setor cooperativista.
Autoria
Senador Irajá (TO)
Ressalvas
Proposta
Aprovação de substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Senado Federal
CI
Aguardando parecer do relator, sen. Eduardo Braga (AM). Posteriormente, a matéria será apreciada pela CDR.
Tramitação completa
Senado Federal
CAE
Em 2020, foi aprovado o parecer do sen. Marcos Rogério (RO), favorável ao projeto.
CI
Aguardando parecer do relator, sen. Eduardo Braga (AM). Posteriormente, a matéria será apreciada pela CDR.
