Ramo Crédito
PL 532/2015 – Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais
Fundos Constitucionais
Atualizado em 13/03/2026Descrição
O projeto altera a Lei 7.687/1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Posicionamento
A matéria propõe aprimoramentos na dinâmica de repasse dos recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) pelo banco administrador para os agentes repassadores. Questões relacionadas à elaboração do plano anual de aplicação dos recursos, à definição de limites para os agentes repassadores, à concorrência desses limites com outras linhas operacionais, à clareza nos critérios de atribuição e à atuação concorrencial do próprio banco administrador, que também aplica recursos de forma direta, têm gerado entraves na operacionalização eficiente desses recursos. Como consequência, observa-se dificuldade e demora no acesso dos beneficiários finais aos recursos, prejudicando o alcance e a efetividade das políticas de fomento previstas pelo fundo.
Autoria
Deputado Lelo Coimbra (ES)
Apoiamos
Proposta
Aprovação de substitutivo que inclua as observações do setor cooperativista.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CFT
Aguardando deliberação do parecer do relator, dep. Dagoberto Nogueira (MS), membro da diretoria da Frencoop. Posteriormente, a proposta será analisada conclusivamente pela CCJC.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CINDRE
Aprovado o parecer do relator, dep. Daniel Agrobom (GO).
CFT
Aguardando deliberação do parecer do relator, dep. Dagoberto Nogueira (MS), membro da diretoria da Frencoop. Posteriormente, a proposta será analisada conclusivamente pela CCJC.
