Ramo Crédito
PL 912/2022 – Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais
Fundos Constitucionais
Atualizado em 13/03/2026Descrição
O projeto altera a Lei 7.687/1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Posicionamento
A matéria propõe aprimoramentos na dinâmica de repasse dos recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) pelo banco administrador para os agentes repassadores. Questões relacionadas à elaboração do plano anual de aplicação dos recursos, à definição de limites para os agentes repassadores, à concorrência desses limites com outras linhas operacionais, à clareza nos critérios de atribuição e à atuação concorrencial do próprio banco administrador, que também aplica recursos de forma direta, têm gerado entraves na operacionalização eficiente desses recursos. Como consequência, observa-se dificuldade e demora no acesso dos beneficiários finais aos recursos, prejudicando o alcance e a efetividade das políticas de fomento previstas pelo fundo.
Autoria
Neri Geller (MT)
Apoiamos
Proposta
Aprovação de um substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CFT
Aguarda parecer do relator, dep. Paulo Guedes (MG). Posteriormente, seguirá para apreciação da CCJC.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CINDRE
Aprovado o parecer do dep. Daniel Agrobom (GO).
CFT
Aguarda parecer do relator, dep. Paulo Guedes (MG). Posteriormente, seguirá para apreciação da CCJC.
