Ramo Crédito
PL 2.760/2011 – Jornada de Trabalho
Não equiparação a bancário
Atualizado em 13/03/2026Descrição
O projeto equipara o trabalhador de cooperativa de crédito ao bancário, estabelecendo ao primeiro a mesma jornada dos trabalhadores de agências bancárias.
Posicionamento
A equiparação do trabalhador de cooperativa de crédito ao bancário impactaria significativamente o custo de manutenção das estruturas cooperativas, comprometendo o desenvolvimento do segmento. Também não se pode desconsiderar o caráter institucional das cooperativas, que oferecem incentivos aos seus empregados para formação social, educacional e técnica, já que a Lei 5.764/1971 permite aos mesmos o acesso aos recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates). Soma-se a isso o entendimento jurídico emanado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Orientação Jurisprudencial 379 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que distingue com clareza e não deixa dúvidas quanto à questão.
A proposição, portanto, desconsidera a realidade do ambiente cooperativo de crédito e a jurisprudência do TST, contrariando o preceito constitucional de apoio e estímulo ao cooperativismo.
Autoria
Deputado Edson Pimenta (BA)
Não Apoiamos
Proposta
Arquivamento do projeto.
Situação atual
Câmara dos Deputados
MESA
O projeto foi apensado ao PL 1.417/2007, que aguarda criação de Comissão Especial.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
MESA
O projeto foi apensado ao PL 1.417/2007, que aguarda criação de Comissão Especial.
