Ramo Saúde
PL 1.272/2022 – Desoneração da folha do setor de saúde
Desoneração da folha do setor de saúde
Atualizado em 08/03/2025Descrição
O projeto altera a Lei 12.546/2011, para incluir segmentos do setor de saúde no rol das atividades autorizadas a contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei 8.212/1991.
Posicionamento
A desoneração da folha de salários é um instrumento tributário comumente utilizado para proporcionar equilíbrios fiscais e impulsionar o crescimento econômico. A proposta, que tramita em regime de urgência, visa diminuir a carga tributária das entidades do setor de saúde para potencializar a economia e compensar o custo do pagamento do piso salarial da enfermagem, neutralizando prejuízos relevantes de ordem financeira. A OCB destaca a importância econômica e social da saúde e vislumbra a necessidade da implementação da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor, tendo em vista a capacidade de geração de empregos do ramo. A desoneração da folha de pagamento é primordial, também, para reduzir a pressão em outro gargalo competitivo: os encargos totais sobre salários, que desestimulam a geração de novos postos de trabalho. Continuaremos acompanhando as discussões sobre o tema e atuando, em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), uma vez que, a desoneração representará uma vitória importante para o segmento de saúde e para a manutenção de empregos.
Autoria
Deputadas Carmen Zanotto (SC) e Dra. Soraya Manato (ES)
Apoiamos
Proposta
Aprovação do projeto.
Situação atual
Câmara dos Deputados
PLEN
Aguarda apresentação de novo parecer pelo dep. Pedro Westphalen (RS).
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
PLEN
Aguarda apresentação de novo parecer pelo dep. Pedro Westphalen (RS).
