Ramo Saúde
PL 2.338/2023 – Regulamentação da inteligência artificial
Inteligência Artificial
Atualizado em 08/03/2025Descrição
O projeto visa estabelecer normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil.
Posicionamento
A OCB tem acompanhando de perto os debates em torno do projeto, reconhecendo que a evolução e a implementação de tecnologias baseadas em inteligência artificial terão um impacto significativo e transformador para as cooperativas em todo o país. Este tema é considerado uma das questões mais relevantes e estratégicas para o modelo cooperativista, pois influencia diretamente a forma como as cooperativas operam, se relacionam com seus associados e oferecem seus serviços O cooperativismo de saúde, em especial o Sistema Unimed, tem participado ativamente das audiências públicas promovidas no Senado e na Câmara dos Deputados, defendendo a necessidade da utilização da IA de maneira ética e responsável. Os debates acerca do projeto estão aquecidos e contam com a participação de diversos atores estratégicos. A OCB, portanto, segue trabalhando em conjunto com as cooperativas para a aprovação de um texto que seja aplicável, garanta a ética nas relações e a valorização do trabalho e do conhecimento humano.
Autor
Senador Rodrigo Pacheco (MG)
Ressalvas
Proposta
Aprovação de substitutivo que seja amplamente debatido com a sociedade, envolva entidades públicas e privadas, seja convergente e tenha um tempo adequado de aplicação.
Situação atual
Câmara dos Deputados
MESA
Aguarda despacho às comissões permanentes.
Tramitação completa
Senado Federal
CTIA
Aprovado o substitutivo do sen. Eduardo Gomes (TO).
PLEN
Aprovado o texto, nos termos do substitutivo da CTIA.
Câmara dos Deputados
MESA
Aguarda despacho às comissões permanentes.
