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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Saúde

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PL 7.419/2006 – Operadoras de planos de saúde

Planos de saúde

Atualizado em 18/03/2025

Descrição

O projeto reúne diversas matérias que modificam a Lei 9.656/1998, que trata sobre a regulamentação das operadoras de planos de saúde, nos campos de alteração de cobertura e procedimentos e contratos.

Posicionamento

também denominado de “nova regulamentação dos planos e seguros de saúde”, o projeto estabelece a ampliação de cobertura dos planos privados de saúde, muitas vezes sem aplicabilidade real ou com temas já previstos na própria Lei 9.656/1998 ou em resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Da mesma forma, no campo dos ajustes em procedimentos e contratos, constam propostas incoerentes e inviáveis, que oneram sobremaneira as operadoras, como a ampliação de cobertura sem o adequado estudo de impacto financeiro. Além disso, alguns projetos propõem o controle de reajustes de planos coletivos pela ANS e critérios discutíveis para a edição do rol de procedimentos e serviços médicos pela agência. Vale ressaltar que a OCB considera fundamental a revisão da regulamentação para o setor suplementar, desde que conceda tratamento correto às entidades e, especificamente, às cooperativas médicas e odontológicas que atuam nesse segmento da saúde. Dessa forma, apoiamos a aprovação de um texto que contemple as especificidades das cooperativas que atuam no setor da saúde suplementar e que auxilie na sustentabilidade e na qualidade assistencial do setor.

Autor

Senador Luiz Pontes (CE)

Ressalvas

Proposta 

Aprovação de um substitutivo que contemple as especificidades das cooperativas que atuam no setor da saúde suplementar.

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Situação atual

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

PLEN

Aguarda a recriação da Comissão Especial. Contudo, em razão da urgência, o dep. Duarte (MA) foi designado relator de Plenário e apresentou substitutivo. 

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Tramitação completa

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CAE

Em 2003, foi aprovado o parecer do sen. Mão Santa (PI), na forma de um substitutivo.

CAS

Em 2005, foi aprovado o parecer do sen. Leonel Pavan (SC), na forma de um substitutivo.

PLEN

Em 2006, o projeto foi aprovado, com emendas. 

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

PLEN

Aguarda a recriação da Comissão Especial. Contudo, em razão da urgência, o dep. Duarte (MA) foi designado relator de Plenário e apresentou substitutivo. 

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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