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PL 519/2015 – Atualização da Lei Geral das Cooperativas
Lei 5.764/1971 - Lei Geral das Cooperativas
Atualizado em 14/03/2025Descrição
O projeto cria novo regime jurídico para a constituição e funcionamento de sociedades cooperativas, revogando a Lei 5.764/1971.
Posicionamento
Desde 2007, a OCB debate com dirigentes e técnicos de cooperativas o projeto, no intuito de destacar os pontos mais importantes da proposta. Em relação ao substitutivo aprovado pelo Senado Federal, em 2014, entendemos que, embora tenham sido contempladas algumas das reivindicações da OCB, como a criação de um Certificado de Crédito Cooperativo, como uma nova fonte de recursos para as atividades da cooperativa e a preservação do conceito de ato cooperativo, o projeto ainda comporta diversos ajustes. Dentre os pontos de melhoria, destacamos a necessidade de definição de um modelo de recuperação adequado às cooperativas; a ampliação da estruturação da governança em cooperativas, estabelecendo expressamente a faculdade de segregação entre o órgão de administração (estratégico) e o de gestão (executivo); a possibilidade de adoção de sistemas eletrônicos para convocação de assembleias, arquivamento de livros e outros mecanismos tecnológicos, desde que a inovação seja praticada sem prejuízo à segurança jurídica e documental. Algumas exclusões no atual texto também são necessárias, como o capítulo que insere na lei normas de ordem contábil, bem como alguns aspectos que fragilizam as assembleias gerais, como a possibilidade de fixação do quórum mínimo por estatuto ou a dispensa de edital de convocação prévia. Dessa forma, defendemos a aprovação de um substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Autoria
Senador Osmar Dias (PR)
Ressalvas
Proposta
Aprovação de substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista e preserve a Lei 5.764/1971.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CTRAB
Aguarda parecer do dep. Evair de Melo (ES), membro da diretoria da Frencoop. Posteriormente, será apreciado pela CDE, CFT e CCJC.
Tramitação completa
Senado Federal
CCJ
Em 2010, foi aprovado o substitutivo do sen. Renato Casagrande (ES).
CRA
Em 2014, foi aprovado o parecer do sen. Waldemir Moka (MS).
CAE
Em 2014, foi aprovado o substitutivo da sen. Gleisi Hoffmann (PR).
Câmara dos Deputados
CTRAB
Aguarda parecer do dep. Evair de Melo (ES), membro da diretoria da Frencoop. Posteriormente, será apreciado pela CDE, CFT e CCJC.
