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PL 380/2021 – Convocação digital de assembleias
Lei 5.764/1971 - Lei Geral das Cooperativas
Atualizado em 14/03/2025Descrição
O projeto dispõe sobre a realização de reuniões e assembleias gerais por pessoas jurídicas de direito privado e convocação de assembleias gerais por sociedades cooperativas.
Posicionamento
A OCB propôs emendas ao projeto de lei que visa alterar as Leis 5.764/1971 e 12.690/2012, especificamente no que tange às exigências de convocação e aos processos de escrituração societária, com o objetivo de adequá-los à realidade digital das cooperativas. A relevância dessas emendas consiste no fato de que, mesmo com o advento da Lei 14.030/2020, que autorizou o associado a participar e votar em assembleia semipresencial e digital, as formalidades de convocação permanecem sendo aquelas estabelecidas pela Lei 5.764/1971. A manutenção da obrigatoriedade de convocação dos associados através dos mecanismos originalmente previstos na Lei Geral do Cooperativismo está em descompasso com o processo de modernização assemblear e com o intenso processo de digitalização das relações negociais e societárias. A autorização para utilização de mecanismos digitais para convocação de assembleias representa o inevitável avanço rumo à inovação, graças à evolução das ferramentas tecnológicas capazes de propiciar um ambiente virtual dotado de segurança para a realização dos atos societários.
Autoria
Deputado Paulo Teixeira (SP)
Ressalvas
Proposta
Aprovação de um substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CDE
Aguarda deliberação do parecer do relator, dep. Luiz Carlos Motta (SP). Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJC.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CDE
Aguarda deliberação do parecer do relator, dep. Luiz Carlos Motta (SP). Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJC.
