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Agenda Institucional do cooperativismo

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PLP 92/2022 – Pequenos negócios 

Pequenos negócios

Atualizado em 14/03/2025

Descrição

O projeto altera a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MPE), para incluir melhorias consolidadas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) que conta com a participação ativa de mais de 60 instituições, dentre elas, a OCB cujo propósito de participação é garantir que as discussões sobre políticas públicas voltadas aos pequenos negócios contemplem as particularidades do modelo societário cooperativo.

Posicionamento

Com o objetivo de assegurar que todas as cooperativas enquadradas nos limites estabelecidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 tenham os mesmos benefícios não tributários assegurados às MPEs, a OCB apresentou emendas de redação, aprovadas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) e incluídas no PLP 92/2022, para que não sejam mais restritos apenas às cooperativas de consumo como está previsto na legislação atual dispondo, inclusive, antagonicamente ao que disciplina a Lei 11.488/2007 (art. 34). Além de ratificar expressa previsão constitucional que determina ser papel do Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o apoio e estímulo ao cooperativismo (art. 5º, incisos XVIII e art. 174, § 2º), o projeto de lei garante às cooperativas tratamento favorecido, diferenciado e simplificado em relação a acesso a mercados, contratações públicas, relações do trabalho, crédito e capitalização, estímulo à inovação, entre outros benefícios.

Autoria

Senador Jorginho Mello (SC)

Apoiamos

Proposta

Aprovação do projeto. 

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Situação atual

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CCJ

Aguarda designação de relatoria. Posteriormente, a matéria será analisada pela CAE e Plenário.

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Tramitação completa

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CCJ

Aguarda designação de relatoria. Posteriormente, a matéria será analisada pela CAE e Plenário.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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