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Envio de eventos de SST no eSocial
Segurança e saúde no trabalho
Atualizado em 18/03/2025Descrição
Em razão das especificidades do modelo de negócios cooperativista e a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, algumas cooperativas continuam encontrando dificuldades para realizarem o envio no ambiente do eSocial. Como exemplo, citamos os casos das cooperativas de trabalho médico, nas quais grande parte dos cooperados não trabalha apenas em prol da sua respectiva cooperativa, podendo prestar serviços em diversos outros ambientes e locais que não sejam da cooperativa em que é associado. Por consequência, a cooperativa não terá o controle dos ambientes de trabalho dos seus cooperados quando os serviços prestados ocorrerem fora das dependências da cooperativa, dificultando o envio de eventos SST ao eSocial. Apesar das atualizações ocorridas na Instrução Normativa INSS 128/2022, após forte atuação do Sistema OCB, alguns ajustes ainda são necessários na legislação.
Atores-chave
Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social
Ressalvas
Proposta
Alterar os normativos vigentes, com foco na Instrução Normativa INSS nº 128, de 28 de março de 2022, de maneira a assegurar maior segurança jurídica para a categoria econômica cooperativista no envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.
