Ramo Trabalho,
Produção de Bens
e Serviços
Liberação das PLG
Mineração responsável
Atualizado em 18/03/2025Descrição
A Agência Nacional de Mineração - ANM estabelece, mediante portaria, as áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental. Conforme a Lei 7.805/1989, nas áreas estabelecidas para garimpagem, os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa, com prioridade para as cooperativas de garimpeiros. A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2020, foi identificada uma morosidade excessiva na análise de requerimentos de lavra garimpeira, que é asseverado pelas debilidades estruturais (orçamento, pessoal e sistemas) da agência reguladora.
Atores-chave
Agência Nacional de Mineração - ANM.
Proposta OCB
Reduzir o tempo de liberação das Permissões de Lavra Garimpeira (PLG).
