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PL 957/2024 - Revisão do Código de Mineração
Mineração responsável
Atualizado em 08/03/2025Descrição
Altera dispositivos do Decreto-Lei 227/1967, o Código de Mineração, da Lei 6.567/1978, e da Lei 7.805/1989, que institui o regime de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG.
Posicionamento
A OCB endossa a matéria, que visa alinhar a legislação às demandas econômicas, sociais e tecnológicas contemporâneas e traz mudanças significativas que impactam diretamente as cooperativas minerais. Entre as alterações legislativas propostas, destacamos a criação do leilão social, exclusivo para o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG); a admissão de outorga de permissão de lavra de superfície em área onerada por requerimento ou autorização de pesquisa; e a ampliação do conceito da atividade de garimpagem. Além de alterações no Código de Mineração, o projeto também propõe melhorias na Lei 7.805/1989, que instituiu o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Entre as sugestões, destaca-se a concessão de um número maior de permissões para as cooperativas, em comparação com outros empreendimentos que operam sob o regime de PLG, e a criação de um processo simplificado para o aditamento das permissões, permitindo a inclusão de substâncias minerais eventualmente encontradas durante a lavra e consideradas não garimpáveis. As cooperativas minerais desempenham um papel fundamental na formalização e no desenvolvimento sustentável do setor, e as alterações sugeridas pelo PL podem fortalecer ainda mais a formalização da atividade garimpeira em cooperativas. Isso pode posicionar o Brasil como referência global na exploração mineral sustentável, gerando benefícios não apenas para a economia, mas também para as comunidades e o meio ambiente.
Autor
Deputado Filipe Barros (PR)
Apoiamos
Proposta
Aprovação do projeto.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CMADS
Aguarda apresentação de parecer pelo deputado Rafael Prudente (DF). Posteriormente, será apreciado pela CME, CFT e CCJC.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CMADS
Aguarda apresentação de parecer pelo deputado Rafael Prudente (DF). Posteriormente, será apreciado pela CME, CFT e CCJC.
