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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Trabalho,
Produção de Bens
e Serviços

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PL 957/2024 - Revisão do Código de Mineração

Mineração responsável

Atualizado em 08/03/2025

Descrição

Altera dispositivos do Decreto-Lei 227/1967, o Código de Mineração, da Lei 6.567/1978, e da Lei 7.805/1989, que institui o regime de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG.

Posicionamento

A OCB endossa a matéria, que visa alinhar a legislação às demandas econômicas, sociais e tecnológicas contemporâneas e traz mudanças significativas que impactam diretamente as cooperativas minerais. Entre as alterações legislativas propostas, destacamos a criação do leilão social, exclusivo para o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG); a admissão de outorga de permissão de lavra de superfície em área onerada por requerimento ou autorização de pesquisa; e a ampliação do conceito da atividade de garimpagem. Além de alterações no Código de Mineração, o projeto também propõe melhorias na Lei 7.805/1989, que instituiu o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Entre as sugestões, destaca-se a concessão de um número maior de permissões para as cooperativas, em comparação com outros empreendimentos que operam sob o regime de PLG, e a criação de um processo simplificado para o aditamento das permissões, permitindo a inclusão de substâncias minerais eventualmente encontradas durante a lavra e consideradas não garimpáveis. As cooperativas minerais desempenham um papel fundamental na formalização e no desenvolvimento sustentável do setor, e as alterações sugeridas pelo PL podem fortalecer ainda mais a formalização da atividade garimpeira em cooperativas. Isso pode posicionar o Brasil como referência global na exploração mineral sustentável, gerando benefícios não apenas para a economia, mas também para as comunidades e o meio ambiente.

Autor

Deputado Filipe Barros (PR)

Apoiamos

Proposta 

Aprovação do projeto. 

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Situação atual

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CMADS

Aguarda apresentação de parecer pelo deputado Rafael Prudente (DF). Posteriormente, será apreciado pela CME, CFT e CCJC. 

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Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CMADS

Aguarda apresentação de parecer pelo deputado Rafael Prudente (DF). Posteriormente, será apreciado pela CME, CFT e CCJC. 

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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