Ramo Trabalho,
Produção de Bens
e Serviços
Participação de catadores de baixa renda em licitações
Reciclagem
Atualizado em 18/03/2025Descrição
A nova Lei de Licitações é tema de extrema relevância para as cooperativas que contratam ou desejam contratar com o Poder Público, além de ser objeto de plano de trabalho específico e estruturado por parte do Sistema OCB. Consideramos exitosa a manutenção da dispensa de licitação para contratação de cooperativas de reciclagem formadas exclusivamente por catadores de baixa renda nos processos licitatórios de coleta seletiva. Contudo, o dispositivo carece de regulamentação por parte do Poder Executivo para que o benefício possa ser aproveitado pelos catadores, pois nem todos são considerados de baixa renda. A renda dos catadores pode sofrer variações a depender das condições macroeconômicas, do volume e da qualidade dos resíduos, dos contratos e da capacidade produtiva da cooperativa, dos custos de produção, da função exercida na cooperativa, entre outros.
Atores-chave
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento.
Proposta
Regulamentar a alínea “j” do inciso IV do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/21, sobre dispensa de licitação para contratação de cooperativas de reciclagem formadas exclusivamente por catadores de baixa renda nos processos licitatórios de coleta seletiva.
