Ramo Trabalho,
Produção de Bens
e Serviços
PL 1.800/2021 – Pis/Cofins da reciclagem
Reciclagem
Atualizado em 05/11/2025Descrição
O projeto ratifica a autorização ao creditamento de PIS e Cofins quando da aquisição dos materiais de reciclagem, bem como determina a isenção dessas contribuições na venda de resíduos, desperdícios e demais materiais reciclados.
Posicionamento
A OCB ratifica a necessidade de concessão de benefícios fiscais aos catadores e suas organizações, para promover maior dignidade ao trabalho e contribuir para o meio ambiente. As cooperativas de reciclagem contribuem para dignificar o trabalho dos catadores; favorecem a inclusão social e econômica destes, em sua maioria não qualificados e à margem da sociedade; figuram como possibilidade de trabalho formal, propiciando um ambiente de menor insalubridade e com equipamentos de proteção individual. Adicionalmente, as cooperativas prestam um serviço de enorme relevância para o meio ambiente, ao evitar que um vasto conjunto de resíduos e rejeitos sejam destinados de maneira incorreta em lixões e aterros sanitários. Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) apreciou o tema 304 de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 47 da Lei 11.196/2005 e, por arrastamento, do art. 48 do mesmo normativo, fixando a tese: "são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis". A decisão trouxe severas distorções às cooperativas de reciclagem, majorando drasticamente sua tributação de PIS e COFINS. No intuito de corrigir esta alteração que implicou em redução, conforme estudos preliminares da OCB, de 34% na renda dos catadores, é que a entidade destaca a relevância do referido projeto.
Autoria
Deputado Domingos Sávio (MG)
Ressalvas
Proposta
Aprovação do texto da Câmara, que contempla as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Senado Federal
CAE
Aguarda apresentação de parecer pelo sen. Alan Rick (AC).
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CMADS
Em 2022, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do dep. Evair Vieira de Melo (ES).
CFT
Em 2023, foi aprovado o parecer do dep. Thiago de Joaldo (SE), favorável ao projeto, na forma do substitutivo da CMADS.
CCJ
Aprovado o parecer do dep. Ricardo Ayres (TO).
Senado Federal
CMA
Aprovado o parecer favorável do sen. Luis Carlos Heinze (RS).
CAE
Aguarda apresentação de parecer pelo sen. Alan Rick (AC).
