Trabalho, Produção de Bens e Serviços
Em 2025, o progresso é visto em muitas áreas
Panorama do Cooperativismo de Trabalho no Brasil
- Cooperativas 601
- Cooperados 188.451
- Empregados 11.184
- Ingressos R$ 5,42 bi
- Ativos R$ 2,54 bi
- Sobras R$ 228,4 mi
Indicadores financeiros do cooperativismo de trabalho
Em 2025 as cooperativas do ramo trabalho, produção de bens e serviços brasileiras pagaram mais de:
investidos em salários e benefícios aos seus colaboradores.
Segmentação do Ramo TPBS
Os percentuais somam mais de 100% porque uma mesma cooperativa pode atuar em vários segmentos.
Intercooperar gera Negócios
Segmentos em destaque
Reciclagem
Nos últimos anos, importantes avanços marcaram o fortalecimento da reciclagem popular no Brasil. Entre 2025 e 2026, um conjunto de políticas públicas, marcos legais e investimentos passou a reconhecer, de forma mais concreta, o papel essencial dos catadores e das cooperativas na construção de uma economia circular inclusiva. Juntas, essas medidas representam um novo ciclo de valorização do trabalho dos catadores, aumento da competitividade das cooperativas e reconhecimento do seu protagonismo ambiental e social. Abaixo, apresentamos 4 destas iniciativas
Em janeiro de 2025, a Lei nº 15.088 proibiu a importação de resíduos sólidos e rejeitos, medida que favoreceu as cooperativas ao eliminar a concorrência com materiais importados, garantindo espaço para a indústria nacional e participação dos catadores nos fóruns de decisão. A medida protegeu a renda de mais de 800 mil catadores e reduziu em 90% as importações concorrentes.
O DECRETO Nº 12.783, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 instituiu o Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular – Pronarep, com a finalidade de proporcionar apoio financeiro, técnico, estrutural, econômico e social às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, individuais e autônomos, cooperativas, associações, redes ou outras formas de organização popular, em todo o território nacional.
O DECRETO Nº 12.688, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 instituiu que o sistema de logística reversa de embalagens de plástico fica a cargo dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes, que abrangem todo o ciclo de vida do produto e estabeleceu a priorização das cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas etapas da estruturação, da implementação e da operacionalização, de forma a estimular a contratação, a estruturação e o aprimoramento das condições de trabalho e de infraestrutura destas organizações.
A Lei 15.394/2026 desonera a cadeia da reciclagem ao isentar de PIS e Cofins a venda de desperdícios, resíduos e aparas por pequenos agentes e cooperativas. Simultaneamente, garante crédito tributário às indústrias do Lucro Real que utilizam esses materiais como matéria-prima.
Mineral
Produção Artesanal
Desafios e Oportunidades
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