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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Saúde

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Planos de saúde

Organizadas e amparadas pela Lei 5.764/1971, as cooperativas operadoras de planos de saúde se diferem das demais empresas operadoras por valorizarem o trabalho de seus cooperados, donos dos negócios cooperativos, que contribuem para o capital da sociedade e dividem, de forma equânime, os resultados obtidos. Além da divisão entre os cooperados, parte do capital gerado pela cooperativa é investido no próprio empreendimento, seja para modernizar a sua estrutura administrativa, seja para utilizá-la em custeio ou em capital de giro. Assim, trabalhamos por legislações e normas que possibilitem o fortalecimento do cooperativismo de saúde e, consequentemente, da saúde suplementar brasileira. 

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Inovações regulatórias na saúde suplementar
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PL 7.419/2006 – Operadoras de planos de saúde
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Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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