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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Crédito

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Fundos constitucionais

O cenário normativo prevê o repasse dos recursos do FCO e do FNO por meio do cooperativismo de crédito, contudo, o montante acessado pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) ainda tem sido muito inferior aos valores necessários ao atendimento do quadro de cooperados. Esse fator se configura como um dos grandes obstáculos para que os fundos constitucionais alcancem maior eficácia, já que os recursos muitas vezes não chegam às localidades remotas e de difícil acesso, onde as grandes entidades financeiras não estão presentes ou não têm interesse em atuar. Tal desafio é mencionado em estudo do Ipea que aponta a necessidade de aprimoramento da utilização dos fundos constitucionais, dada sua elevada concentração em municípios que já são dinâmicos e desenvolvidos, em detrimento de municípios de pequeno porte.

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Devido acesso aos fundos constitucionais
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PL 532/2015 – Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais
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PLP 262/2019 – Acesso de cooperativas a fundos regionais
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PL 5.187/2019 - Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais
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PL 912/2022 – Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais
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Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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